Faltando menos de quatro meses para a chegada de 2018, todos os contribuintes do Simples Nacional, assim como aqueles que desejam optar devem ficar atentos às mudanças ocorridas inclusive em relação à tabela de cálculo.

É fundamental que você contribuinte avalie junto a sua contabilidade, as vantagens e desvantagens da opção neste regime.

Lembrando sempre que a análise não deve se ater pura e simplesmente em função do faturamento, mas também de outros detalhes que poderão ser verdadeiras armadilhas no futuro.

Neste material vamos apresentar as seguintes questões, que se tornam imprescindíveis compreender neste momento:

  • Limite
  • Novas tabelas.
  • Alocação das atividades.
  • Modelo de cálculo.

Observe com bastante atenção cada situação para estar apto a tomar a decisão acertada, pois, a opção é válida para todo o ano calendário.

LIMITE

A partir de 2018 o limite de receita para o simples nacional será de R$ 4.800.000,00, o que para muitos será muito importante porém devemos observar um detalhe muito importante, que para esta ultima faixa, o recolhimento do ICMS e ISS ficam de fora do cálculo, devendo ser recolhidos separadamente.

TABELAS e ATIVIDADES

Além da redução de 06 tabelas para 05, ainda teremos a diminuição das faixas de 20 nos antigos anexos, para apenas 06.

Vamos conhecê-las:

Anexo I – Aplicável ao Comércio

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Anexo II – Aplicável às indústrias

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Anexo III – Aplicável às seguintes prestadoras de serviços

  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres.
  • Agência terceirizada de correios.
  • Agência de viagem e turismo.
  • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
  • Agência lotérica.
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
  • Transporte municipal de passageiros.
  • Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
  • Corretagem de seguros.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante.
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética.
  • Serviços de prótese em geral.
  • Arquitetura e urbanismo.
  • Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

Em relação aos serviços abaixo, que também constam no Anexo V, estes serão tributados por este anexo somente se sua folha de pagamento for superior a 28% do valor da Receita Bruta:

  • Fisioterapia.
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia,psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Anexo IV –  As seguintes prestadoras de serviços

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
  • Serviços advocatícios.
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Anexo V – As prestadoras de serviços abaixo, deverão ser tributadas por este anexo, observando as exceções estabelecidas no Anexo III.

  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia,testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Perícia, leilão e avaliação.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento, exceto de mão de obra.
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.

As atividades abaixo poderão ser tributadas pelo Anexo III, caso a sua folha de pagamento dos 12 últimos meses represente 28% da Receita Bruta Total.

  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem.
  • Medicina veterinária.
  • Odontologia
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Então é muito importante que você entenda que para optar pelo Simples Nacional, as atividades acima, primeiramente deve avaliar se realmente é vantajoso, já que a tabela do Anexo V é bastante onerosa e para ser viável necessita de uma correlação com a folha de pagamento.

Portanto, para aquelas empresas que não tem funcionários em seu quadro ou que a folha de pagamento é irrelevante ou seja, represente valor inferior a 28% da Receita Bruta não há vantagem na opção.

Atente que a ideia inicial é que o mercado aumente suas vagas de emprego já que somente é interessante para estas atividades a adesão se tiver uma folha de pagamento substancial.

CÁLCULO

Outra Novidade que passa a valer em 2018 é a forma de cálculo do imposto que não mais obedece a uma tabela básica, vamos entender melhor?

MÉTODO ATÉ 31/12/2017

Como funcionava anteriormente em um exemplo de empresa comercial:

  • Com base na Receita Bruta dos últimos 12 meses era consultada a tabela para verificar qual a alíquota seria aplicada ao faturamento mensal para cálculo do imposto de forma direta.

Tabela válida até 31/12/2017:

Anexo I – Comércio:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61%

Então se sua empresa estava na faixa, por exemplo, de até R$-190.000,00 nos últimos 12 meses seria aplicada a alíquota de 4% sobre seu faturamento.

Imagine um faturamento de R$20.000,00.

Então seria: 20.000,00 X 5,47% = R$1.094,00

R$1.094,00 seria o imposto a Recolher.

 MÉTODO A PARTIR DE 01/01/2018

Pela nova sistemática a ser adotada em 2018, funcionará da seguinte maneira:

vejamos a tabela para empresas comerciais em 2018:

ANEXO I – Aplicável às empresas comerciais

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Como Calcular, utilizando o mesmo exemplo:

  • Receita Bruta acumulada em R$190.000,00, então estaria na faixa 2, sendo assim calculado:

Cálculo da alíquota básica:

RBmm X AN – PD / RB12mm

Onde:

Receita Bruta= R$ 190.000,00

Alíquota Nominal da Tabela = 7,3%

Parcela a Deduzir= 5.940,00

R$ 190.000,00 x 7,3%= 13.870,00

13.870,00 – 5.940,00= 7.930,00

7.930,00/190.000,00=4,17%

Então teremos:

Alíquota Efetiva ou alíquota para apuração do imposto= 4,17%

Faturamento Mês 20.000,00

Imposto= 20.000,00 x 4,17%= 834,00.

R$834,00 seria o imposto a Recolher.

Agora ficou claro para você como deveremos proceder o cálculo em 2018?

Espero que sim…..

Bom deu para ver que ficou um pouco complicado e que o acompanhamento e análise se torna imprescindível para as empresas.

É fundamental que você empresário conte com a assistência de uma profissional de contabilidade com conhecimento para orientá-lo e direcioná-lo na tomada de decisão.

Em outros materiais estaremos discutindo outras questões sobre o Simples, mas em caso de dúvida, entre em contato conosco.

Um grande abraço e até a próxima.