O Simples Nacional, tem legislação específica para parcelamento de seus impostos, portanto, os contribuintes não poderão fazer uso dos benefícios concedidos para os demais impostos.
Então, o parcelamento do Simples Nacional segue as seguintes regras:
- Acessando o portal do Simples Nacional;
- Levantando os valores em aberto;
- Optando pelo parcelamento comum que é em até 60 parcelas, de no mínimo R$ 300,00.
- O parcelamento destes débitos só poderá ocorrer uma vez a cada ano.
Importante:
É importante salientar que, quando se opta pelo parcelamento dos débitos do Simples Nacional, os valores relativos aos órgãos federados, Estado e Município, são automaticamente transferidos para estes.
Em outras palavras, quando da adesão aos parcelamentos existentes no site da RFB e PGFN, os débitos relativos ao ISS e ICMS, deverão ser regularizados junto aos órgãos de forma independente.
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