O que é preciso saber antes de abrir um negócio?

A primeira dúvida que todo empresário tem no momento de constituir seu negócio é sobre qual seria o tipo jurídico a adotar.

Neste módulo vamos tratar dos tipos jurídicos comuns e quais são suas características.

Vamos começar?

Atualmente os tipos jurídicos comuns de constituição de uma empresa são:

  • MEI
  • Empresário Individual
  • EIRELI
  • Sociedade LTDA
  • Sociedade Simples
  • Sociedade Anônima

Como dito anteriormente estas possuem características que são fundamentais na decisão no momento da constituição e que devem ser observadas para que não incorra em problemas futuros.

Conhecendo!

  • MEI – Microempreendedor Individual
    • Trabalha por conta própria

Pedreiro, salgadeira, sacoleira e etc.

  • Empresário Individual
    • Exercida em nome próprio
    • Responsabilidade ilimitada
    • Não permitido profissão regulamentada

Profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, exceto se exercer a atividade de forma econômica organizada.

Exemplos:
– Médico = Hospital;
– Contador = Empresa Contábil.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
    • Atuação individual – sem sócios.
    • Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social
    • Capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.
    • Patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.

       

       

  • Empresária: O exercício da atividade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços.
  • Simples: O exercício da profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística.

     

  • Sociedade LTDA
    • Quadro societário composto de 02 ou mais sócios.
    • Responsabilidade dos sócios limitada ao capital social.
    • Poderá ter natureza Empresária ou Simples.

       

       

  • Empresária: O exercício da atividade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços.
  • Simples: O exercício da profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística.

     

     

  • Sociedade Simples Pura
    • Pessoa Jurídica com atuação Coletiva, ou seja, 02 (dois) ou mais sócios.
    • Responsabilidade dos sócios é ilimitada.
    • É uma pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa (ex. médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, etc.).

       

       

  • Sociedade Limitada Unipessoal
    • Pode ser constituída por um sócio.
    • Valor do capital social sem valor mínimo.
    • Responsabilidade do sócio limitada ao capital social.

       

       

  • Sociedade Anônima
    • Capital constituído por ações.
    • Responsabilidade dos acionistas é limitada as suas ações subscritas.
    • Após a integralização das ações não há responsabilidade, somente sobre suas próprias ações.
    • Tem natureza comercial.

       

  • Pode ser constituída nas modalidades:

Capital Fechado

  • Sem venda de ações no mercado
  • Interesses são regulados pelo Estatuto Social.
  • Não demanda grande controle do Estado.

Capital Aberto

  • Ações abertas a investidores através de bolsa de valores
  • Sujeita a fiscalização governamental
  • Registro na CVM

E agora? O que devo me preocupar no momento de efetivação do registro?

É importante salientar também quais os passos uma empresa percorre para que sua constituição seja efetiva e não tenha problemas futuros.

Passos:

  1. Defina um plano de negócios

Contratar um profissional competente é muito importante neste momento, já que a longevidade do seu negócio dependerá de ações e estratégias bem elaboradas antes mesmo do nascimento da empresa.

  1. Contrate uma contabilidade para consultar as questões tributárias.
  2. Um bom advogado pode ser imprescindível em casos complexos.
  3. Realize a consulta prévia da atividade do seu negócio junto a prefeitura em questão.

Este passo é de suma importância, já que é a prefeitura que autorizará o funcionamento do negócio naquele endereço.

Além disso, neste processo é possível avaliar se sua atividade dependerá de licenças específicas de outros órgãos, como:

  • Meio Ambiente
  • Anvisa

Outra avaliação realizada neste momento é se sua Razão Social (Nome Empresarial) está disponível na UF ou munícipio.

Lembre-se que esta consulta não é baseada em marca, ou seja, caso seja do seu interesse proteger este nome deverá contratar profissionais capacitados para este fim.

Também é válido dizer que, a consulta não protege o contrário, ou seja, se alguém é detentor daquela marca, mesmo sendo a Razão aprovada pela Junta Comercial ou Cartório, você poderá enfrentar problemas com outro que tenha garantido o nome no INPI.

  1. Defina claramente seu objeto social(atividade) para que todas as consultas e documentos estejam de acordo com seu objetivo de negócio.
  2. Avalie de forma precisa quais serão as determinações de função e direitos de cada sócio.
  3. Determine o capital social de acordo com seu investimento.
  4. Por último verifique se o profissional contratado para o registro dos documentos tenha conhecimento suficiente para não emperrar seu processo por falta de habilidade.

Embora ainda não tenhamos falado a cerca da tributação é fundamental que o profissional contábil forneça todas as orientações sobre as implicações tributárias, trabalhistas e fiscais do negócio, pois, uma vez registrada a empresa, reverter é oneroso.

Agora que você conhece quais as formas de constituição das empresas, abordaremos no próximo tópico quais os tipos de tributação uma empresa poderá adotar. Dúvidas? Nós te ajudamos…. Conte sempre com a Preserve Contabilidade Preventiva.

Soraia Clemente – Contadora Especialista em Gestão Estratégica de Negócios

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