Olá, neste artigo iremos tratar da tributação com base no Lucro Presumido.

Muitos empresários embora tenham grande conhecimento acerca de sua atividade e buscam incessantemente manter suas obrigações tributárias regulares, não compreendem como funciona a legislação das mesmas.

Portanto, este artigo vem trazer esclarecimentos básicos que poderão dar a você meios de questionar e avaliar juntamente com a contabilidade qual a melhor forma de tributação adéqua-se ao seu negócio.

Evidentemente que este trabalho não traduz 100% às nuances legais de cada tributação que deverá ser realizado de forma mais detalhada, mas como dito anteriormente será bastante útil para que se torne um gestor mais presente na vida tributária de sua empresa.

Atualmente, antes mesmo de ser grande conhecedor do seu negócio é fundamental que tenha uma visão ampla sobre a legislação vigente, uma vez que a carga tributária sobre as empresas é o grande vilão do mercado.

É fundamental que sua contabilidade juntamente com a equipe de sua empresa esteja antenada e busque conhecimento para que possam agir em parceria buscando a melhor solução as questões de ordem administrativa, gerencial, tributária e contábil.

Não são mais responsabilidade e atribuição exclusiva do profissional de contabilidade deter tais conhecimentos, pois, como dito anteriormente o empresário de sucesso deverá possuir competências que vão muito além de conhecer as particularidades do próprio negócio, mas também de todos os campos que conduzem a longevidade do mesmo.

Então… Vamos ao que interessa? Bom aprendizado!

Conceito

É o regime de recolhimento pelo qual é determinada a presunção do lucro que será base para cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

Entendendo os Impostos

Imposto de Renda é aquele recolhido aos cofres da união com base em alíquota específica determinada pela Legislação Federal.

Sua alíquota é determinada a 15% do Lucro da empresa, sobre o Lucro Presumido.  

Contribuição Social, valor recolhido também para a União com o fim de manter a seguridade social.

Assim como o Imposto de Renda sua alíquota é determinada por legislação federal e é de 9%.

Opção

Como todo regime de recolhimento a opção é realizada no início do ano e é válida para todo exercício.

A opção é manifestada com o pagamento da primeira quota do Imposto de renda e da Contribuição social.

Quem poderá optar?

  • Empresas cuja receita total ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
  • Empresas que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.

O que consiste Receita para fins de apuração do lucro neste regime de recolhimento?

  • As receitas brutas auferidas na atividade da entidade;
  • Os ganhos de capital e ganhos líquidos obtidos em operações de renda variáveis;
  • Rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa;
  • Os rendimentos decorrentes de participações societárias.

Das receitas de vendas poderá ainda ser deduzidas:

  • As vendas canceladas;
  • Os descontos incondicionalmente concedidos.

 

 

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