Lucro Real é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora seja considerado um regime padrão, o lucro real possui maior complexidade em relação ao simples nacional ou lucro presumido, sendo que o processo de cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo, envolvendo a apuração da própria empresa e os ajustes (positivos e negativos) da legislação fiscal.

Outro detalhe importante sobre o Lucro Real, é que as empresas que seguem a tributação estão obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.

Qual empresa pode ser Lucro Real?

A adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações dos seguintes setores:

  1. Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
  2. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
  3. Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
  4. Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.
  5. Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
  6. Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pelo artigo 22 da Medida Provisória 472/2009).
  7. Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). 
  8. As Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.

Estando todas as empresas que se encaixam no setor ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário.

Qual o faturamento no Lucro Real?

No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.

Cálculo rápido no Lucro Real

Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 20 mil de lucro por mês, devem pagar a alíquota de 10%, que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:

Faturamento empresa mês 1 = R$ 25 mil

Imposto lucro real = R$ 3,75 mil

Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500

Total de impostos: R$ 4,25 mil

Como calcular as alíquotas no regime do Lucro Real?

Todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro real de uma empresa, durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

E também pode ocorrer anualmente, encerrando-se em todo último dia do ano, 31 de dezembro.

Os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do lucro real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle do fluxo de caixa.

A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período

Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo lucro real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) da Receita. Mas nesses últimos casos, é possível realizar deduções a partir dos pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.

As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, e representam uma redução de impacto que tornam as tarifações inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%.

Todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para as finalidades importantes como o cálculo de Imposto de Renda.

Exemplos

Faturamento trimestral: R$ 200.000,00  (100%)

Lucro Real Apurado: R$  40.000,00 (20%)

TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS (7,6% x R$ 100.000,00) 7.600,00 3,8% (1)
PIS (1,65% x R$ 100.00,00) 1.650,00 0,82% (1)
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) 6.000,00 3%
CSLL (9% X 40.000,00) 3.600,00 1.8%
Totais 18.850,00 9,42
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.

Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)

Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)

TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS (7,6% x R$ 150.000,00) 11.400,00 3,8% (1)
PIS (1,65% x R$ 150.00,00) 2.475,00 0,82% (1)
IRPJ (15% X R$ 60.000,00) 9.000,00 3%
IRPJ (25% X 15.000,00) 3.750,00 1,25%
CSLL (9% X 75.000,00) 6.750,00 2.25%
Totais 11,12%
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.

Quais os benefícios do Lucro Real?

Sendo um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento de milhões por semestre, o lucro real é mais indicado para organizações de determinado porte, mas ainda nos casos em que a opção por ele seja uma das alternativas possíveis, existem as vantagens para quem opta por ele:

  • Tributação Justa: Todos os valores pagos e recebidos no lucro real são resultados dos números apresentados pela empresa em determinado período de apuração.
  • Abertura para obtenção de créditos do PIS e do COFINS.
  • Embora exista a possibilidade de que o cálculo seja trimestral, empresas podem optar por passar pelo processo apenas uma vez ao ano na opção por uma apuração anual.
  • Se a empresa em determinada apuração apresentar resultados negativos estará desobrigada de pagar os tributos sobre o lucro obtido.

A apuração trimestral de uma empresa pode ser mais recomendada em casos específicos como quando uma empresa encontra-se estável e com dados uniformes ao longo do ano.

Quando a variação financeira é muito grande, incluindo entre lucro e prejuízo de um trimestre para o outro, recomenda-se a apuração anual, pois a política de compensação de prejuízos da modalidade limita-se a 30% do lucro do período, fazendo com que muitas empresas não aproveitem o benefício quando apuradas por menos tempo.

Com a apuração do lucro real anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados ao longo do ano, sejam eles negativos (prejuízos) ou positivos (lucro), beneficiando-se da política de compensação dos 30%.

A apuração anual além de ser mais prática, segue as mesmas regras para cálculo de alíquotas de IRPJ e CSLL acima.

Todas as vantagens da modalidade podem trazer dúvidas e até mesmo uma falsa crença de que é o melhor modelo de tarifação para qualquer organização, mas a verdade é que sua gestão precisa ser altamente eficaz, podendo resultar em multas que chegam a 3% do lucro líquido de uma empresa quando apresenta dados incorretos ou imprecisos na apuração.

É importante destacar também que embora tenha muitas vantagens, o lucro real não é um regime tributário perfeito, sua complexidade e todas as obrigações acessórias podem ser um problema para empresas sem a assessoria contábil adequada e atenção aos requisitos de controle para a segurança de documentos e transações relacionadas.

Como enquadrar a empresa no Lucro Real?

A organização de uma empresa para enquadrar-se no regime tributário de lucro real deve estar em ótimas condições para evitar multas indesejadas. E isso significa que todas as suas obrigações fiscais também devem estar em dia.

As rotinas e obrigações específicas de uma empresa podem variar de acordo com as atividades praticadas por ela, mas é de extrema importância que esse controle exista, pois sendo uma modalidade obrigatória para empresas que faturam um valor considerável por ano, os prejuízos de um mal gerenciamento podem ser devastadores.

Das obrigações gerais para todas as empresas que se enquadram no lucro real, está a necessidade dos seguintes documentos: Livro Diário; Livro Razão; Livro de Inventário; Livro de Apuração do Lucro Real; Livro para Registros de Entradas e Livro de Registros Contábeis.

A ausência de qualquer um dos documentos acima pode ser o necessário para que a empresa sofra penalidades fiscais, assim como a má qualidade do que for apresentado. 

Caso seja multada, a empresa pode pagar com até 6% do lucro, mas existe casos mais graves que exigem a paralisação total de uma atividade.

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