Entenda a NFC-e

Já há algum tempo está em andamento a implantação de mais um recurso ligado ao processo SPED, a NFC-e.

Este novo modelo substitui:

  • Nota Fiscal Modelo2– Série D
  • Cupom Fiscal–ECF

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

Obrigatoriedade

resolução 5.234/2019 estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e -, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS.

O art. 2º estabelece que: Para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF -, deverá ser emitida a NFC-e a partir de:

INÍCIO OBRIGATORIEDADE
03/2019 Novas Empresas
04/2019 Comércio Varejista de Combustíveis e Empresas com Receita Bruta em 2018 superior à R$ 100.000.000,00
07/2019 Empresas com Receita Bruta em 2018 entre R$ 15.000.000,00 e R$ 100.000.000,00
10/2019 Empresas com Receita Bruta em 2018 entre R$ 4.500.000,00 e R$ 15.000.000,00
02/2020 Empresas com Receita Bruta em 2018 entre R$ 1.000.000,00 e R$ 4.500.000,00
12/2020 Empresas com Receita Bruta em 2018 entre R$ 360.000,00 e R$ 1.000.000,00
05/2021 Empresas com Receita Bruta em 2018 inferior à R$ 360.000,00

Credenciamento

O credenciamento assim como a alteração de dados deve seguir o Manual de Credenciamento Como Emissor de NFC-e. O acesso ao SIARE é restrito aos usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG.

A partir do credenciamento será gerado um Código de Segurança do Contribuinte, CSC que será inserido no Sistema Emissor como liberação para uso.

Dúvidas Frequentes

1. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFCe?

  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Utilizar um software emissor de NFCe, adquirido ou desenvolvido pela empresa;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte -CSC no site da SEFAZ;
  • Efetuar o credenciamento no site da SEFAZ-MG 

2. A SEFAZ disponibilizou emissor gratuito da NFCe?

Não haverá disponibilização de emissor gratuito pela Secretaria da Fazenda do Estado de MG.

3. Em quais situações é vedada a emissão da NFCe?

Conforme o parágrafo 6º, art.36-A, Anexo V do RICMS é vedada a emissão da NFCe:

  • Nas hipóteses de emissão obrigatória de NFe previstas na legislação para as operações de varejo;
  • Nas operações promovidas por concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e gás canalizado;
  • Nas prestações de serviços de comunicação;
  • Nas prestações de serviços de transporte de carga, valores e de passageiros;
  • Nas operações de venda pela internet, comércio eletrônico “e-commerce”.

§7º -É vedado o crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de mercadorias acobertadas por NFCe.

4. O contribuinte credenciado para emissão da NFCe está obrigado a emissão da NFe, modelo 55?

Sim. Conforme §2º, art.36-A, Anexo V do RICMS o contribuinte credenciado para emissão da NFCe, modelo 65, fica obrigado à emissão da NFe, modelo 55, em substituição ao modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.

5. Em quais situações será obrigatória a identificação do consumidor (CPF, CNPJ e ID para os estrangeiros) na emissão da NFCe?

Conforme alínea “a” do inciso VIII do artigo 36-C do RICMS, a identificação do destinatário na NFCe é obrigatória nas operações:

  • Com valor igual ou superior a R$3.000,00 (três mil reais);
  • Com valor inferior a R$3.000,00 (três mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
  • Referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
  • Na emissão em contingência se aplicam as mesmas exigências.

6. Qual o valor máximo que uma NFCe pode ter?

O valor máximo permitido para emissão da NFCe no estado de MG é igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme previsto no Ajuste SINIEF 19/16.

7. É possível a emissão de carta de correção eletrônica para sanar erros na NFCe?

A NFCe não poderá ser alterada, sendo vedada a emissão de carta de correção em papel ou de forma eletrônica para sanar erros na NFCe.

8. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NFCe?

  • O prazo máximo para cancelamento de uma NFCe é de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
  • Para a modalidade de “Cancelamento por substituição” o prazo é de 168 horas para o cancelamento da NFCe, conforme dispõe a NT 2018.004.
  • Não existe possibilidade de cancelamento extemporâneo para a NFCe.
  • Caso não tenha ocorrido a operação e o prazo de cancelamento tenha sido perdido, o emitente deverá protocolar denúncia espontânea.
  • A NFCe cancelada deve ser escriturada sem valores monetários.

9.  O que é a inutilização de número de NFCe?

Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NFCe, o contribuinte deverá solicitar a inutilização de números não utilizados, mediante Pedido de Inutilização de Número da NFCe, até o décimo dia do mês subsequente. Os números de NFCe inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.

Acesse o canal de Perguntas Frequentes da Fazenda.
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Perguntas-Frequentes/

Siga nos em nossas redes sociais!