Olá! Hoje em nosso post iremos lhe apresentar os proventos que são lançados na folha de pagamento, no decorrer da leitura você entenderá melhor cada lançamento que é feito na sua folha e aquela dúvida que sempre fica quando você pega seu holerite tipo: O que é repouso semanal e porque recebo isso? Porque estou recebendo e porque não estou recebendo o salário família? Esperamos que você possa entender um pouco sobre cada um desses proventos. Vamos lá?
Proventos o que são?
Proventos são os créditos do empregado, os quais deverão ser lançados separadamente por verba, de forma a facilitar o entendimento por parte do empregado e a evitar a figura do salário compressivo, que não é aceita na Justiça de Trabalho.
E quais são esses proventos?
Salário
A CLT estabelece no seu artigo 461, que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Remuneração
A remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado em decorrência desse contrato.
Horas Extras
São as horas que excedem àquelas a que o funcionário foi contratado.
A remuneração mínima de hora extra estabelecida pela CF/88 é de 50% sobre a hora normal podendo a convenção coletiva, acordo ou sentença normativa, estabelecer percentual maior.
Adicional de Insalubridade
São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
O trabalho em condições insalubres assegura ao empregado um adicional sobre o salário mínimo de:
- 40% (Quarenta por cento), para a insalubridade de grau médio;
- 20% (Vinte por cento), para a insalubridade de grau médio;
- 10% (Dez por cento), para a insalubridade de grau mínimo.
Adicional de Periculosidade
As atividades em que impliquem o contrato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado são consideradas perigosas.
O adicional é de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Adicional Noturno
O adicional noturno é devido ao empregado que trabalha no horário de 22 horas de um dia até 05 horas do dia seguinte.
Esse adicional é de mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, sendo que a convenção coletiva de trabalho, acordo ou sentença normativa, podem estabelecer percentual maior.
Adicional de Transferência
Considera-se transferência, somente aquele que implicar na mudança do domicilio do empregado.
O empregador não pode transferir o empregado sem a sua anuência, exceto para os empregados que exercem de cargo de confiança e aqueles cujo contrato de trabalho tenha como condição implícita ou explicita a transferência.
O adicional, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário recebido na localidade da qual foi transferido é cabível somente na transferência provisória e enquanto esta durar.
Salário Família
O salário família é um benefício Previdenciário devido mensalmente ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, com filhos ou equiparados até 14 anos de idade ou inválido sem limite de idade com base nos valores divulgados pelo INSS.
Nos dias de hoje com a inclusão do eSocial nas empresas, o recebimento deste benefício em folha só se dará com o cadastro do dependente corretamente e completo na base do eSocial, documentos como CPF, nome completo e data de nascimento do dependente são prioridade para o cadastro no sistema eSocial e para o recebimento do mesmo em folha.
Salário Maternidade
O salário maternidade é um benefício previdenciário devido às seguradas empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial durante cento e vinte dias depois do parto.
Repouso Semana Remunerado ou Descanso Semanal Remunerado
Todo empregado tem direito a um repouso de 24hs consecutivas num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local.
E sabe aquela hora extra que você faz num sábado ou até mesmo durante a semana? Sobre esta hora extra é pago um adicional de descanso semanal remunerado sobre os domingos, tipo, você trabalho 2 hora extras no mês para essas 2 horas trabalhadas é pago ao empregado o adicional de descanso semanal remunerado sobre todos os domingos do mês.
Exemplo, vamos estipular uma hora extra no valor de 50,00
O mês de Março tem seus 31 dias no calendário, porém, deste trinta e um 4 dias são domingos, sobre esses domingos que você recebe o descanso semanal remunerado, vamos para um cálculo rápido
50,00 / 27 dias (sendo de segunda à sábado exceto os domingos e feriados) x 4 domingos = 7,41 *aqui está seu valor de descanso semanal remunerado.
Adiantamento Quinzenal
É muito comum as Empresas trabalharem com folha de pagamento de adiantamento quinzenal.
O percentual mínimo mais usado para esse adiantamento é 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o salário do mês anterior.
No caso de escala 6×1 onde vc só descansa 1 domingo por mês e as outras 3 folgas são em segundas feira.
Boa Tarde Lilian,
A folga pode ser variada em dias da semana, não tem de ser exatamente fixadas na segunda-feira. O importante é que uma folga seja no Domingo. Em relação as folgas fixas na segunda, você precisa sentar com o dono da empresa onde você trabalha e analisar o porque suas folgas estão sendo apenas na segunda, se tem algum motivo especifico para esse acontecimento.
Meu nome é Reinaldo sou de itajai Santa Catarina .estou em uma firma.e estou querendo pedir a conta. Estou nessa firma 5 meses. Quero saber quanto vai ser minha saída pedindo demissão. Meu salário é de 1.500,00
Boa Tarde Reinaldo,
Não fazemos cálculo de rescisão! a publicação é apenas para conhecimento de quais proventos vão em folha de pagamento.
Minha folha de férias veio total proventos (A) 1.519,97 só que o líquido A receber é 1.399,68 é correto?
Boa Tarde Maria,
Sugerimos entrar em contato com a contabilidade pois os mesmo irão conseguir lhe informar quais foram os descontos feitos para que suas férias alcancem esse valor.
Boa tarde meu nome é Diego trabalho numa empresa de segurança onde meu piso e de 2210,48 só que eu acho que enganam os funcionários com cálculos são como eu posso falar enganosos queria saber como eu pra ver se tem algo errado pq ela a empresa deposita tudo junto o décimo terceiro salário junto com o pagamento aí não sabemos não entendemos esses descontos absurdos e agora com o aumento de 10,16% deve piorar vc pode me ajudar só pra saber se estamos sendo prejudicados. Obrigado
Bom dia Diego,
Neste caso indicamos procurar um advogado trabalhista! Apenas esse profissional poderá te ajudar nessa questão!