Olá! Hoje em nosso post iremos lhe apresentar os proventos que são lançados na folha de pagamento, no decorrer da leitura você entenderá melhor cada lançamento que é feito na sua folha e aquela dúvida que sempre fica quando você pega seu holerite tipo: O que é repouso semanal e porque recebo isso? Porque estou recebendo e porque não estou recebendo o salário família? Esperamos que você possa entender um pouco sobre cada um desses proventos. Vamos lá?

Proventos o que são?

Proventos são os créditos do empregado, os quais deverão ser lançados separadamente por verba, de forma a facilitar o entendimento por parte do empregado e a evitar a figura do salário compressivo, que não é aceita na Justiça de Trabalho.

E quais são esses proventos?

Salário

A CLT estabelece no seu artigo 461, que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Remuneração

A remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado em decorrência desse contrato.

Horas Extras

São as horas que excedem àquelas a que o funcionário foi contratado.

A remuneração mínima de hora extra estabelecida pela CF/88 é de 50% sobre a hora normal podendo a convenção coletiva, acordo ou sentença normativa, estabelecer percentual maior.

Adicional de Insalubridade

São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

O trabalho em condições insalubres assegura ao empregado um adicional sobre o salário mínimo de:

  • 40% (Quarenta por cento), para a insalubridade de grau médio;
  • 20% (Vinte por cento), para a insalubridade de grau médio;
  • 10% (Dez por cento), para a insalubridade de grau mínimo.

Adicional de Periculosidade

As atividades em que impliquem o contrato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado são consideradas perigosas.

O adicional é de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Adicional Noturno

O adicional noturno é devido ao empregado que trabalha no horário de 22 horas de um dia até 05 horas do dia seguinte.

Esse adicional é de mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, sendo que a convenção coletiva de trabalho, acordo ou sentença normativa, podem estabelecer percentual maior.

Adicional de Transferência

Considera-se transferência, somente aquele que implicar na mudança do domicilio do empregado.

O empregador não pode transferir o empregado sem a sua anuência, exceto para os empregados que exercem de cargo de confiança e aqueles cujo contrato de trabalho tenha como condição implícita ou explicita a transferência.

O adicional, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário recebido na localidade da qual foi transferido é cabível somente na transferência provisória e enquanto esta durar.

Salário Família

O salário família é um benefício Previdenciário devido mensalmente ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, com filhos ou equiparados até 14 anos de idade ou inválido sem limite de idade com base nos valores divulgados pelo INSS.

Nos dias de hoje com a inclusão do eSocial nas empresas, o recebimento deste benefício em folha só se dará com o cadastro do dependente corretamente e completo na base do eSocial, documentos como CPF, nome completo e data de nascimento do dependente são prioridade para o cadastro no sistema eSocial e para o recebimento do mesmo em folha.

Salário Maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário devido às seguradas empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial durante cento e vinte dias depois do parto.

Repouso Semana Remunerado ou Descanso Semanal Remunerado

Todo empregado tem direito a um repouso de 24hs consecutivas num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local.

E sabe aquela hora extra que você faz num sábado ou até mesmo durante a semana? Sobre esta hora extra é pago um adicional de descanso semanal remunerado sobre os domingos, tipo, você trabalho 2 hora extras no mês para essas 2 horas trabalhadas é pago ao empregado o adicional de descanso semanal remunerado sobre todos os domingos do mês.

Exemplo, vamos estipular uma hora extra no valor de 50,00

O mês de Março tem seus 31 dias no calendário, porém, deste trinta e um 4 dias são domingos, sobre esses domingos que você recebe o descanso semanal remunerado, vamos para um cálculo rápido

50,00 / 27 dias (sendo de segunda à sábado exceto os domingos e feriados) x 4 domingos = 7,41 *aqui está seu valor de descanso semanal remunerado.

Adiantamento Quinzenal

É muito comum as Empresas trabalharem com folha de pagamento de adiantamento quinzenal.

O percentual mínimo mais usado para esse adiantamento é 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o salário do mês anterior.

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