Estamos em meio a uma nova fase de implantação de mais uma ferramenta do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, o e-Social que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas criado por meio do Decreto nº 8373/2014.
Esta nova funcionalidade demanda cuidados que sua empresa deverá ficar atenta e logicamente contar com a competência daqueles envolvidos nestes processos que são as pessoas do RH, Contabilidade e jurídico.
Logicamente que esta nova obrigação não trouxe mudanças nas relações trabalhistas, mas por outro lado o fato de termos agregado a um único sistema todas as informações acerca do contrato de trabalho exige que tenhamos uma visão mais conservadora dos fatos que envolvem todas as questões de cunho legal.
Primeiramente o que sua empresa e os demais profissionais envolvidos citados anteriormente deverão se preocupar são os prazos a serem cumpridos em cada fase, que foram divididas da seguinte maneira:
Grupos:
1º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
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- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
- SST: julho/2019
2º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
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- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: abril/2019
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
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- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO – Entes públicos e organizações internacionais:
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- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- SST: janeiro/2021
Fases e Eventos
Fase 1: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas, que são considerados eventos não periódicos
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Fase 2: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar, quando a entidade não possuir dados completos para informação da admissão.
S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalho Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalho Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalho Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
Fase 3: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Prev. Social;
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao RPPS;
S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-3000 – Exclusão de Eventos;
S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador;
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.
Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
A partir desta fase será utilizada a DCTF WEB em conjunto com a EFD REINF que será base para a apuração do INSS a recolher, assim como para a emissão da guia de pagamento que não será mais a GPS e GFIP e sim um DARF.
Fase 5: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
São definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
Portanto, é de suma importância que você analise cuidadosamente como estão as informações a cerca dos dados a serem informados.
Uma análise criteriosa evitará que sua empresa seja surpreendida com notificações ou seja penalizada.
É o momento de organizar toda sua área trabalhista e para isso você deverá contar com profissionais que estejam atentos aos detalhes exigidos nesta nova fase fiscal.
Quer saber mais..faça contato conosco.