Contratos de Trabalho

No artigo de hoje, iremos tratar os tipos de vinculo que existem no contrato de trabalho e os tipos de contrato que podem ser fechados entre empresa e profissional.

Das Partes

Listamos a seguir os vínculos que existem na área trabalhista, que são:

Empregador

O empregador poderá ser Empresa individual ou coletiva, bem como, profissional liberal, instituição de beneficência, associação recreativa, ou qualquer outra instituição sem fins lucrativos, que admitir trabalhadores como empregados.

Empregado

É toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, com subordinação e dependência econômica.

Autônomos

Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada, prestando, a terceiros, serviços sem relação de emprego.

Estagiário

O estagiário não tem vinculo empregatício com a empresa concedente do estágio, desde que satisfeitos os requisitos legais.

Para ter a qualidade de estagiário é necessário que o aluno comprove estar frequentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, em cursos vinculados ao ensino público e particular.

Temporário

Trabalhador temporário é o que presta serviços a uma empresa em substituição a empregado do quadro permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, para atendimento de necessidade transitória.

Menor Aprendiz

Contrato de aprendizagem é aquele ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Cabe ao aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Intermitente

Trabalhador que se dispõe quando convocado a prestar serviço em tempo ajustado pela empresa, seja em horas, dias ou meses.

Terceirizado

É aquele que é contratado para uma determinada atividade através de uma empresa de terceirização de mão de obra.

 

Tipos de Contrato

 A seguir listamos os tipos de contrato que a empresa pode fechar com os profissionais, que são:

Contrato Individual de Trabalho

Na relação de trabalho, o contrato individual é o acordo tácito ou expresso, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado.

Contrato por Prazo determinado na CLT

O prazo para contratação de empregado temporário é de 2 (dois) anos, desde que seja para substituição transitória de pessoal.

Porém, vale ressaltar que esta regra não é válida para a época natalina, que continua sendo pelo prazo máximo de 06 (seis) meses como anteriormente.

Para que estes contratos tenham validade legal, os mesmos devem ser firmados junto a empresas de trabalho temporário, devidamente regularizada junto ao M.T.E.

Contrato de Experiência

É um contrato de prazo, com duração máxima de 90 dias, não tendo o legislador estabelecido prazo mínimo, sendo de no mínimo 15 dias e com direito a uma prorrogação.

Prazo Indeterminado

É a regra geral de contratação. O contrato de trabalho poderá ser firmado já de inicio como de prazo indeterminado, ou como resultado do contrato de prazo após o seu vencimento.

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