Como apurar a Contribuição Social no Lucro Presumido

Neste Item vamos explicar como funciona a Contribuição para Seguridade Social sobre o Lucro ou CSSL.

Conforme dito anteriormente a legislação federal estabelece que sobre o lucro das entidades, deverá ser recolhida a contribuição que custeará a seguridade social, que tem como percentual 9%.

Como funciona o seu cálculo?

Da mesma maneira que o IRPJ a CSSL no regime do Lucro Presumido tem sua base de cálculo estabelecida pela presunção de determinado percentual de acordo com o tipo de receita, veja no quadro a seguir:

PERCENTUAL ATIVIDADE
12% Atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte.
32% – Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte.
– Intermediação de negócios.
– Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

As receitas tributáveis são as mesmas as que estão sujeitas ao Imposto de Renda, ou seja:

  • Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:

     

    1. Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuaria for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
    2.  Os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições.
    3.  Os ganhos auferidos em operações de cobertura (“hedge”) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão.
    4.  A receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma.
    5. Os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
    6. As variações monetárias ativas.
    7. Juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.

  • Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
  • O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida. Nesta hipótese, serão somadas 12% da diferença da receita de exportações e o valor integral da receita com mútuo apurados segundo as regras do IRPJ.

Da mesma maneira, poderão ser deduzidos os mesmos valores:

  • As vendas canceladas;
  • Os descontos incondicionalmente concedidos.

Como proceder ao cálculo utilizando uma Empresa Comercial?

Vendas 1.000.000,00
Rendimento da Aplicação Financeira 100.000,00
Recebimentos de juros s/ duplicatas 10.000,00

Apurando a base de cálculo:

RECEITAS VALOR APLICAÇÃO %
Vendas 1.000.000,00 1.000.000,00 x 12%
Rendimento de Aplicação Financeira 100.000,00
Recebimentos de juros s/ duplicatas 10.000,00

Teremos a seguinte base:

RECEITAS VALOR
Vendas 120.000,00
Rendimento de Aplicação Financeira 100.000,00
Recebimentos de juros s/ duplicatas 10.000,00
TOTAL 230.000,00

Apurando:

Base de Cálculo % Contribuição Social
190.000,00 9 20.700,00

Então do DARF para recolhimento do CSLL seria de R$ 20.700,00.

Ainda sobre o imposto calculado a legislação prevê que poderão ser deduzidos os valores relativos:

  • Aos impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).

Assim como IRPJ por se tratar de imposto recolhido trimestralmente, O DARF em questão será recolhido até o ultimo dia útil do mês subsequente ao término do trimestre com o código de receita 2372.

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