Como apurar a Contribuição Social no Lucro Presumido
Neste Item vamos explicar como funciona a Contribuição para Seguridade Social sobre o Lucro ou CSSL.
Conforme dito anteriormente a legislação federal estabelece que sobre o lucro das entidades, deverá ser recolhida a contribuição que custeará a seguridade social, que tem como percentual 9%.
Como funciona o seu cálculo?
Da mesma maneira que o IRPJ a CSSL no regime do Lucro Presumido tem sua base de cálculo estabelecida pela presunção de determinado percentual de acordo com o tipo de receita, veja no quadro a seguir:
PERCENTUAL | ATIVIDADE |
12% | Atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte. |
32% | – Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte. – Intermediação de negócios. – Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
As receitas tributáveis são as mesmas as que estão sujeitas ao Imposto de Renda, ou seja:
- Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:
- Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuaria for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições.
- Os ganhos auferidos em operações de cobertura (“hedge”) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão.
- A receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma.
- Os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
- As variações monetárias ativas.
- Juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.
- Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
- O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida. Nesta hipótese, serão somadas 12% da diferença da receita de exportações e o valor integral da receita com mútuo apurados segundo as regras do IRPJ.
Da mesma maneira, poderão ser deduzidos os mesmos valores:
- As vendas canceladas;
- Os descontos incondicionalmente concedidos.
Como proceder ao cálculo utilizando uma Empresa Comercial?
Vendas | 1.000.000,00 |
Rendimento da Aplicação Financeira | 100.000,00 |
Recebimentos de juros s/ duplicatas | 10.000,00 |
Apurando a base de cálculo:
RECEITAS | VALOR | APLICAÇÃO % |
Vendas | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 x 12% |
Rendimento de Aplicação Financeira | 100.000,00 | |
Recebimentos de juros s/ duplicatas | 10.000,00 |
Teremos a seguinte base:
RECEITAS | VALOR |
Vendas | 120.000,00 |
Rendimento de Aplicação Financeira | 100.000,00 |
Recebimentos de juros s/ duplicatas | 10.000,00 |
TOTAL | 230.000,00 |
Apurando:
Base de Cálculo | % | Contribuição Social |
190.000,00 | 9 | 20.700,00 |
Então do DARF para recolhimento do CSLL seria de R$ 20.700,00.
Ainda sobre o imposto calculado a legislação prevê que poderão ser deduzidos os valores relativos:
- Aos impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).
Assim como IRPJ por se tratar de imposto recolhido trimestralmente, O DARF em questão será recolhido até o ultimo dia útil do mês subsequente ao término do trimestre com o código de receita 2372.
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