Vamos lá… Começou em 01/03/2019 e encerra em 30/04/2019, a fase em que os contribuintes pessoas físicas devem apresentar ao fisco federal informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física do ano calendário 2019.
Para que esta obrigação acessória seja prestada de forma precisa e sem riscos é importante conhecer algumas informações que facilitarão todo este processo.
Vamos conhecer um pouco do Imposto de Renda Pessoa Física.
QUEM DEVE DECLARAR
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
• Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2018, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Atenção: Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
VI) Relativamente à atividade rural:
• Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
VII) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Importante:
• A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
• O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V e VII e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
• Aplicam-se as hipóteses acima também aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
• A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Informações Gerais
Declarante:
Nome
CPF
Data de Nascimento
Número do Título de Eleitor
Se casado, CPF do Cônjuge
Endereço Completo, inclusive CEP
Telefone para contato, inclusive Celular
E-mail
Ocupação profissional
Dados bancários para restituição ou débito das parcelas do IR a pagar.
Dependentes
Nome
CPF
Grau de parentesco
Data de nascimento
Importante que seja avaliado a possibilidade e a vantagem da declaração do dependente:
Tabela e Código de Relação de Dependência
11-Companheiro (a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21-Filho (a) ou enteado (a) até 21(vinte e um) anos.
22-Filho (a) ou enteado (a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23-Filho (a) ou enteado (a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31- Pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio) Pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.903,98, meses de Janeiro a Dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País).
41- Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51- A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentos comprobatórios da Renda Declarante e Dependente
• Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
• Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
• DARFs de carnê-leão.
Informações sobre Bens e Direitos Declarante e Dependente
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles:
Imóveis
Contas correntes e Aplicações financeiras
Veículos.
Outros bens que existam em 31/12/2018
Importante
• No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório e voltou a ser facultativo para 2019 constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo (conforme a alteração divulgada pela Receita Federal, no dia 27 de fevereiro).
• Em relação aos automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Informações Sobre Dívidas e Ônus Declarante e Dependente
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
Informações Sobre Renda Variável Declarante e Dependente
• DARF de renda variável.
• Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Informações Sobre Pagamentos e Doações Declarante e Dependente, com Informação de CNPJ ou CPF da Fonte Pagadora
• Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde.
• Despesas médicas e odontológicas em geral , com indicação do paciente.
• Comprovantes de despesas com educação, com indicação do nome do aluno.
• Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada.
• Recibos de doações efetuadas.
• GPS de todo o ano e cópia da carteira profissional de empregado doméstico com NIT.
• Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
Informações Sobre a Atividade Rural Declarante e Dependente
Informações sobre Receitas, Custos, Rebanhos e Dívidas da Atividade Rural.
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