Como apurar o imposto de renda com base no lucro presumido?

Para apuração do Imposto Renda com base neste regime, a empresa deverá aplicar a seguinte tabela com fim a apurar a base de cálculo:

 

PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO ATIVIDADE
Percentual de 8% Revenda de mercadoria, fabricação própria, industrialização por encomenda, transporte de cargas, serviços hospitalares, atividade rural e venda de imóveis das empresas com esse objeto social.
Percentual de 1,6% Receitas de combustives.
Percentual de 32% Nas receitas de prestação de serviço, exceto a de serviços hospitalares.
Percentual de 16% Nas receitas de prestação de serviço em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, exceto serviços hospitalares, de transportes e de profissões regulamentares.

 

 Conforme anteriormente informado a base de cálculo do IR é a soma do Lucro Presumido, adicionada às demais receitas, como:

  • Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive: 
  1. Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuaria for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  2.  Os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições.
  3.  Os ganhos auferidos em operações de cobertura (“hedge”) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão.
  4.  A receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma.
  5. Os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
  6. As variações monetárias ativas.
  7. Juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.
  8. Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
  9. O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida. Nesta hipótese, será somada 12% da diferença da receita de exportações e o valor integral da receita com mútuo apurados segundo as regras do IRPJ.

 Exemplificando:

 Uma empresa comercial teve as seguintes receitas:

 

Vendas 1.000.000,00
Rendimento de Aplicação Financeira 100.000,00
Recebimentos de juros s/ duplicatas 10.000,00

 

Apurando a base de cálculo:

RECEITAS VALOR APLICAÇÃO %
Vendas 1.000.000,00 1.000.000,00 x 8%
Rendimento de Aplicação Financeira 100.000,00
Recebimentos de juros s/ duplicatas 10.000,00

 

Teremos a seguinte base:

RECEITAS VALOR
Vendas 80.000,00
Rendimento de Aplicação Financeira 100.000,00
Recebimentos de juros s/ duplicatas 10.000,00
TOTAL 190.000,00

 

Apurando:

Base de Cálculo % Imposto de Renda
190.000,00 15 28.500,00

 

Importante

 A legislação estabelece que sobre o valor do lucro que for superior a 60.000,00 trimestralmente ou 20.000,00 no mês, será calculado um adicional de 10% para o Imposto de Renda, chamado AIR.

 Baseado nisso o exemplo ainda terá o seguinte cálculo:

RECEITAS VALOR
Vendas 80.000,00
Rendimento de Aplicação Financeira 100.000,00
Recebimentos de juros s/ duplicata 10.000,00
TOTAL 190.000,00
Limite Lucro 60.000,00
base de Cálculo AIR 130.000,00
Alíquota 10%
AIR 13.000,00

Então do DARF para recolhimento do IRPJ seria de R$ 41.500,00.

O DARF em questão será recolhido até o ultimo dia útil do mês subsequente ao término do trimestre com o código de receita 2089.

Ainda sobre o imposto calculado a legislação prevê que poderão ser deduzidos os valores relativos:

  • Aos impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).

 

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