Como apurar o imposto de renda com base no lucro presumido?
Para apuração do Imposto Renda com base neste regime, a empresa deverá aplicar a seguinte tabela com fim a apurar a base de cálculo:
PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO | ATIVIDADE |
Percentual de 8% | Revenda de mercadoria, fabricação própria, industrialização por encomenda, transporte de cargas, serviços hospitalares, atividade rural e venda de imóveis das empresas com esse objeto social. |
Percentual de 1,6% | Receitas de combustives. |
Percentual de 32% | Nas receitas de prestação de serviço, exceto a de serviços hospitalares. |
Percentual de 16% | Nas receitas de prestação de serviço em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, exceto serviços hospitalares, de transportes e de profissões regulamentares. |
Conforme anteriormente informado a base de cálculo do IR é a soma do Lucro Presumido, adicionada às demais receitas, como:
- Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:
- Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuaria for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições.
- Os ganhos auferidos em operações de cobertura (“hedge”) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão.
- A receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma.
- Os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
- As variações monetárias ativas.
- Juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.
- Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
- O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida. Nesta hipótese, será somada 12% da diferença da receita de exportações e o valor integral da receita com mútuo apurados segundo as regras do IRPJ.
Exemplificando:
Uma empresa comercial teve as seguintes receitas:
Vendas | 1.000.000,00 |
Rendimento de Aplicação Financeira | 100.000,00 |
Recebimentos de juros s/ duplicatas | 10.000,00 |
Apurando a base de cálculo:
RECEITAS | VALOR | APLICAÇÃO % |
Vendas | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 x 8% |
Rendimento de Aplicação Financeira | 100.000,00 | |
Recebimentos de juros s/ duplicatas | 10.000,00 |
Teremos a seguinte base:
RECEITAS | VALOR |
Vendas | 80.000,00 |
Rendimento de Aplicação Financeira | 100.000,00 |
Recebimentos de juros s/ duplicatas | 10.000,00 |
TOTAL | 190.000,00 |
Apurando:
Base de Cálculo | % | Imposto de Renda |
190.000,00 | 15 | 28.500,00 |
Importante
A legislação estabelece que sobre o valor do lucro que for superior a 60.000,00 trimestralmente ou 20.000,00 no mês, será calculado um adicional de 10% para o Imposto de Renda, chamado AIR.
Baseado nisso o exemplo ainda terá o seguinte cálculo:
RECEITAS | VALOR |
Vendas | 80.000,00 |
Rendimento de Aplicação Financeira | 100.000,00 |
Recebimentos de juros s/ duplicata | 10.000,00 |
TOTAL | 190.000,00 |
Limite Lucro | 60.000,00 |
base de Cálculo AIR | 130.000,00 |
Alíquota | 10% |
AIR | 13.000,00 |
Então do DARF para recolhimento do IRPJ seria de R$ 41.500,00.
O DARF em questão será recolhido até o ultimo dia útil do mês subsequente ao término do trimestre com o código de receita 2089.
Ainda sobre o imposto calculado a legislação prevê que poderão ser deduzidos os valores relativos:
- Aos impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).
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