Sério? Caí na Malha Fina? E agora?

Pois é…..É aquele susto quando descobrimos que caímos na Malha Fina da Receita Federal, não é?

Mas é muito importante entender o que é a Malha, como não cair e como sair dessa se seu nome  estiver na Lista Negra.

Primeiramente o que é a Malha Fina?

A Receita Federal possui um sistema de cruzamento de informações, onde é primariamente verificado se todas as informações prestadas pelo contribuinte estão condizentes com aquelas apresentadas pelos outros envolvidos.

Entenda os erros comuns:

  • Declaração de Rendimentos ou despesas, em desacordo com os recibos ou informes, ou omissão dos mesmos.
  • Não respeitar as regras de declaração de dependentes
  • Informar incorretamente valores acerca das movimentações financeiras.
  • Informar dados incorretos sobre os bens móveis e ou imóveis.

Tá bom não entendeu vamos exemplificar:

Você declara seu rendimento recebido na empresa, assim como as deduções relativas a Previdência Oficial (INSS), Imposto Retido (IRRF) e outros.

Até ai, tudo bem não é?

Porém você comete o deslize de informar seja um centavo de diferença em relação ao valor corretamente recebido ou descontado…..

Má notícia!!!! Você vai cair na Malha.

Mais Um?

Você pagou por aquele atendimento médico e recebeu o comprovante de pagamento.

Mas…. Informou um valor diferente… Ixi…. Caiu na Malha Fina…

Em outras palavras, toda e qualquer informação declarada, deve ser condizente com aquela documentada pela fonte pagadora ou pelo beneficiário do pagamento da despesa, sabe porque?

Anualmente as empresas ou as pessoas físicas, sejam elas sua fonte pagadora ou a beneficiária do pagamento da despesa, também transmitiu as declarações pertinentes a atividade que estão sujeitas e é aí que a receita Federal cruza sua DIRPF  e se houver qualquer inconsistência, eles chamarão primeiramente você para prestar contas.

Vamos a outra questão?

Sabe aquele discurso de que a Receita desconhece suas informações bancárias? Poxa… te enganaram.. Porque sabe sim…

As instituições financeiras, também estão obrigadas a apresentar suas informações e má notícia… Antes do dia 01 de março de cada ano, a RFB já sabe o que você tinha em sua conta em 31/12 do ano anterior.

Então, por favor seja honesto com seu contador e envie seu Informe de Rendimentos bancários, caso contrário, você terá que pagar honorários para que ele retifique seu IR e ainda corre o risco de ser multado por omissão de informação.

Tem mais ainda… RSRSRS

Adquiriu um imóvel por R$1.000.000,00, porém…. declarou que comprou por R$500.000,00 porque não tinha renda suficiente para esta transação.

Complicou de novo…. Sabe a imobiliária, o vendedor e até mesmo o cartório que emitiu seu registro e escritura? Também já contaram isso para a RFB.

E já era… você caiu na Malha e ainda corre o risco de responder por enriquecimento ilícito, já que “não tinha” renda suficiente para isso.

Ainda tem o caso de você vender um bem por um valor e declarar um valor menor como artifício para não pagar IR sobre ganho na venda.

Olha.. Isso pode acabar mal, porque o comprador e os demais envolvidos nesta transação podem informar o valor correto e Bingo…. A RFB vai te notificar para esclarecer.

Caí e Agora o que faço?

O primeiro passo é verificar se houve erro no preenchimento da declaração e caso positivo corrigir e pronto… Você está regular e terá sua DIRPF processada e liberada.

Caso negativo, você detecta que está tudo na conformidade documental, sem problemas… Você vai agendar um atendimento presencial com o Auditor da Receita Federal, que verificará que tudo está de acordo com a base legal e irá notificar a outra parte para que corrija a informação ou apresente uma contra prova.

No caso de erro da outra parte é comum o processo de retificação e todos são felizes para sempre.

Porém, caso isso não ocorra, você terá que apresentar uma defesa administrativa consistente o suficiente, para que a RFB acate e libere de vez você deste infortúnio e vá atrás daquele que cometeu a falha.

Então, lá vai o conselho…. Nada de manipular valores de recibos de despesas para mais ou de renda para menos, porque isso não vai colar e você terá que retificar seu IR e ou pagar até mesmo uma multa por descumprimento da norma legal.

Nossa orientação é que você procure um profissional realmente preparado para confeccionar a DIRPF e que você seja claro sobre todas as suas transações, pois, em muitos momentos a própria lei oferece benefícios legais para que você tenha reduções ou até isenções de impostos, sem que lance mão de artifícios que poderão colocá-lo em maus lençóis, ou melhor… em uma Malha “nada” Fina.