Como é realizado o cálculo do Simples Nacional?

 As alíquotas do imposto são baseadas nas tabelas contidas nos Anexos da Lei 123/2006 e suas atualizações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm#anexoi

 Passo a Passo:

 Utilizando destas tabelas o contribuinte deverá apurar suas receitas, excluindo delas os valores previstos em lei.

 Vamos conhecê-las:

 ANEXO I – Aplicável às empresas comerciais 

FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,00% —-
2ª Faixa De 180.000,01 à 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 à 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 à 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

  


PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS

FAIXAS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% —-

  

ANEXO II – Aplicável às indústrias 

FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,50% —-
2ª Faixa De 180.000,01 à 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 à 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 à 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

  


 

PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS

 

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP IPI ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
6ª Faixa 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% —-

 

Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores, poderão optar pelo Simples Nacional desde que estejam devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento além de obedecerem às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal no que diz respeito à produção das bebidas. 

 

ANEXO III – Aplicável às seguintes prestadoras de serviços 

  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres.
  • Agência terceirizada de correios.
  • Agência de viagem e turismo.
  • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
  • Agência lotérica.
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
  • Transporte municipal de passageiros.  
  • Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
  • Corretagem de seguros.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante.
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética.
  • Serviços de prótese em geral.
  • Arquitetura e urbanismo.
  • Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS) 

Em relação aos serviços abaixo, que também constam no Anexo V, estes serão tributados por este anexo somente se sua folha de pagamento for superior a 28% do valor da Receita Bruta: 

  • Fisioterapia.
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
  • Odontologia e prótese dentária.
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. 
FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 6,00% —-
2ª Faixa De 180.000,01 à 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 à 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 à 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

  


  

PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS

  

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS (*)
1ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2ª Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6ª Faixa 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% —-

  

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será tendo em vista que este é o limite de 33,50% de 14,92537% resultar em 5%

  

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS (*)
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior à 14,93% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%

  

ANEXO IV – As seguintes prestadoras de serviços 

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
  • Serviços advocatícios. 
FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,50% —-
2ª Faixa De 180.000,01 à 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 à 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 à 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

  


  

PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS

  

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS (*)
1ª Faixa 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*)
6ª Faixa 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% —-

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,50%, a repartição será o cálculo abaixo, tendo em vista que este é o limite de 40% de 12,50% resultar em 5%.

  

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS (*)
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior à 12,50% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5%

  

ANEXO V – As prestadoras de serviços abaixo, deverão ser tributadas por este anexo, observando as exceções estabelecidas no Anexo III. 

  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Perícia, leilão e avaliação.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento, exceto de mão de obra.
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar. 

As atividades abaixo poderão ser tributadas pelo Anexo III, caso a sua folha de pagamento dos 12 últimos meses represente 28% da Receita Bruta Total. 

  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem.
  • Medicina veterinária.
  • Odontologia
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. 
FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 15,50% —-
2ª Faixa De 180.000,01 à 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 à 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 à 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

  


  

PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS

  

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS (*)
1ª Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% (*)
6ª Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% —-

  

Neste caso não haverá o limite para repartição, já que o maior percentual seria 21,28%, que aplicado o percentual de 23,50%, resultará em 5%, máximo para o ISSQN. 

Então é muito importante que você entenda que para optar pelo Simples Nacional, as atividades acima, primeiramente deve avaliar se realmente é vantajoso, já que a tabela do Anexo V é bastante onerosa e para ser viável necessita de uma correlação com a folha de pagamento. 

Portanto, para aquelas empresas que não tem funcionários em seu quadro ou que a folha de pagamento é irrelevante ou seja, represente valor inferior a 28% da Receita Bruta não há vantagem na opção. Atente que a ideia inicial é que o mercado aumente suas vagas de emprego já que somente é interessante para estas atividades a adesão se tiver uma folha de pagamento substancial.

 

COMO APURAR O PGDAS 

  1. Segregar os valores relativos à venda ou serviços que possuam algum benefício fiscal, como:
    • Redução de base de cálculo;
    • Isenção ou imunidade;
    • Pagamento antecipado a título de Substituição Tributária ou retenção;
    • Outros.

 Exemplo de cálculo Até 31/12/2017: 

Empresa JAC LTDA, Receita Bruta Acumulada de R$ 190.000,00, teve os seguintes faturamentos: 

FATURAMENTO VALOR
Venda com ICMS normal 1.000,00
Venda com ICMS ST 1.000,00
Serviços Prestados ISSQN Normal 2.000,00
Serviços Prestados ISSQN Retido 3.000,00
Locação de Bens 1.000,00
Venda com ICMS normal e alíquota 0 PIS e COFINS 3.000,00
TOTAL 11.000,00

  

  1. Com base nas informações acima, utilizar o aplicativo do PGDAS (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples), disponível no site: 

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=6 

 

Exemplo de cálculo: 

Tabela Comércio Anexo I 

FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 4,00% —-
2ª Faixa De 180.000,01 à 360.000,00 7,30% 5.940,00

  

PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS

  

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% —-

  

Tabela Serviços Anexo III 

FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 6,00% —-
2ª Faixa De 180.000,01 à 360.000,00 11,20% 9.360,00

  

PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS

  

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS (*)
1ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2ª Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%

 CÁLCULO DA ALÍQUOTA EFETIVA: 

Onde Para o Comércio: 

Receita Bruta = R$ 190.000,00 

Alíquota Nominal da Tabela = 7,3% 

Parcela a Deduzir = 5.940,00 

R$ 190.000,00 x 7,3% = 13.870,00 

13.870,00 – 5.940,00 = 7.930,00 

7.930,00/190.000,00 = 4,17%

 

Então teremos: 

Alíquota Efetiva ou alíquota para apuração do imposto NO COMÉRCIO= 4,17% 

Onde Para Serviços: 

Receita Bruta = R$ 190.000,00 

Alíquota Nominal da Tabela = 11,20% 

Parcela a Deduzir = 9.360,00 

R$ 190.000,00 x 11,20% = 21.280,00 

21.280,00 – 9.360,00 = 11.920,00 

11.920,00 / 190.000,00 = 6,27%

 

Alíquota Efetiva ou alíquota para apuração do imposto NO COMÉRCIO = 6,27% 

FATURAMENTO VALOR ALÍQUOTAS IMPOSTO
Venda com ICMS normal 1.000,00 4,17% 41,70
Venda com ICMS ST 1.000,00 2,75% 27,50
Serviços Prestados ISSQN Normal#3b5998 2.000,00 6,27% 125,40
Serviços Prestados ISSQN Retido 3.000,00 4,26% 127,80
Locação de Bens 1.000,00 4,26% 42,60
Venda com ICMS normal e alíquota 0 PIS e COFINS 3.000,00 3,52% 105,60
TOTAL 11.000,00 470,60

  

4. Transmitir a apuração e emitir Documento de Arrecadação do Simples – DAS.

 

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