Como é realizado o cálculo do Simples Nacional?
As alíquotas do imposto são baseadas nas tabelas contidas nos Anexos da Lei 123/2006 e suas atualizações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm#anexoi
Passo a Passo:
Utilizando destas tabelas o contribuinte deverá apurar suas receitas, excluindo delas os valores previstos em lei.
Vamos conhecê-las:
ANEXO I – Aplicável às empresas comerciais
FAIXA | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | —- |
2ª Faixa | De 180.000,01 à 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 à 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 à 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS |
FAIXAS | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ICMS |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | —- |
ANEXO II – Aplicável às indústrias
FAIXA | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | —- |
2ª Faixa | De 180.000,01 à 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 à 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 à 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | IPI | ICMS |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6ª Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | —- |
Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores, poderão optar pelo Simples Nacional desde que estejam devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento além de obedecerem às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal no que diz respeito à produção das bebidas.
ANEXO III – Aplicável às seguintes prestadoras de serviços
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres.
- Agência terceirizada de correios.
- Agência de viagem e turismo.
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
- Agência lotérica.
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
- Transporte municipal de passageiros.
- Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
- Corretagem de seguros.
- Administração e locação de imóveis de terceiros.
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.
- Empresas montadoras de estandes para feiras.
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética.
- Serviços de prótese em geral.
- Arquitetura e urbanismo.
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
Em relação aos serviços abaixo, que também constam no Anexo V, estes serão tributados por este anexo somente se sua folha de pagamento for superior a 28% do valor da Receita Bruta:
- Fisioterapia.
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
- Odontologia e prótese dentária.
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
FAIXA | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | —- |
2ª Faixa | De 180.000,01 à 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 à 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 à 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ISS (*) |
1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6ª Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | —- |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será tendo em vista que este é o limite de 33,50% de 14,92537% resultar em 5% |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ISS (*) |
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior à 14,93% | (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% | (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% | (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% | (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% | (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
ANEXO IV – As seguintes prestadoras de serviços
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- Serviços advocatícios.
FAIXA | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | —- |
2ª Faixa | De 180.000,01 à 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 à 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 à 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | ISS (*) |
1ª Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2ª Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3ª Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4ª Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5ª Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
6ª Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | —- |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,50%, a repartição será o cálculo abaixo, tendo em vista que este é o limite de 40% de 12,50% resultar em 5%. |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | ISS (*) |
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior à 12,50% | (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
ANEXO V – As prestadoras de serviços abaixo, deverão ser tributadas por este anexo, observando as exceções estabelecidas no Anexo III.
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação.
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
- Perícia, leilão e avaliação.
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão de obra.
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.
As atividades abaixo poderão ser tributadas pelo Anexo III, caso a sua folha de pagamento dos 12 últimos meses represente 28% da Receita Bruta Total.
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem.
- Medicina veterinária.
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
FAIXA | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | —- |
2ª Faixa | De 180.000,01 à 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 à 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 à 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 à 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 à 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ISS (*) |
1ª Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2ª Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3ª Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4ª Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5ª Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% (*) |
6ª Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | —- |
Neste caso não haverá o limite para repartição, já que o maior percentual seria 21,28%, que aplicado o percentual de 23,50%, resultará em 5%, máximo para o ISSQN.
Então é muito importante que você entenda que para optar pelo Simples Nacional, as atividades acima, primeiramente deve avaliar se realmente é vantajoso, já que a tabela do Anexo V é bastante onerosa e para ser viável necessita de uma correlação com a folha de pagamento.
Portanto, para aquelas empresas que não tem funcionários em seu quadro ou que a folha de pagamento é irrelevante ou seja, represente valor inferior a 28% da Receita Bruta não há vantagem na opção. Atente que a ideia inicial é que o mercado aumente suas vagas de emprego já que somente é interessante para estas atividades a adesão se tiver uma folha de pagamento substancial.
COMO APURAR O PGDAS
- Segregar os valores relativos à venda ou serviços que possuam algum benefício fiscal, como:
- Redução de base de cálculo;
- Isenção ou imunidade;
- Pagamento antecipado a título de Substituição Tributária ou retenção;
- Outros.
Exemplo de cálculo Até 31/12/2017:
Empresa JAC LTDA, Receita Bruta Acumulada de R$ 190.000,00, teve os seguintes faturamentos:
FATURAMENTO | VALOR |
Venda com ICMS normal | 1.000,00 |
Venda com ICMS ST | 1.000,00 |
Serviços Prestados ISSQN Normal | 2.000,00 |
Serviços Prestados ISSQN Retido | 3.000,00 |
Locação de Bens | 1.000,00 |
Venda com ICMS normal e alíquota 0 PIS e COFINS | 3.000,00 |
TOTAL | 11.000,00 |
- Com base nas informações acima, utilizar o aplicativo do PGDAS (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples), disponível no site:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=6
Exemplo de cálculo:
Tabela Comércio Anexo I
FAIXA | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | —- |
2ª Faixa | De 180.000,01 à 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ICMS |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | —- |
Tabela Serviços Anexo III
FAIXA | RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) | ALÍQUOTA | VALOR A DEDUZIR (EM R$) |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | —- |
2ª Faixa | De 180.000,01 à 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
PERCENTUAL DE REPATIÇÃO DOS TRIBUTOS |
FAIXA | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ISS (*) |
1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
CÁLCULO DA ALÍQUOTA EFETIVA:
Onde Para o Comércio:
Receita Bruta = R$ 190.000,00
Alíquota Nominal da Tabela = 7,3%
Parcela a Deduzir = 5.940,00
R$ 190.000,00 x 7,3% = 13.870,00
13.870,00 – 5.940,00 = 7.930,00
7.930,00/190.000,00 = 4,17%
Então teremos:
Alíquota Efetiva ou alíquota para apuração do imposto NO COMÉRCIO= 4,17%
Onde Para Serviços:
Receita Bruta = R$ 190.000,00
Alíquota Nominal da Tabela = 11,20%
Parcela a Deduzir = 9.360,00
R$ 190.000,00 x 11,20% = 21.280,00
21.280,00 – 9.360,00 = 11.920,00
11.920,00 / 190.000,00 = 6,27%
Alíquota Efetiva ou alíquota para apuração do imposto NO COMÉRCIO = 6,27%
FATURAMENTO | VALOR | ALÍQUOTAS | IMPOSTO |
Venda com ICMS normal | 1.000,00 | 4,17% | 41,70 |
Venda com ICMS ST | 1.000,00 | 2,75% | 27,50 |
Serviços Prestados ISSQN Normal#3b5998 | 2.000,00 | 6,27% | 125,40 |
Serviços Prestados ISSQN Retido | 3.000,00 | 4,26% | 127,80 |
Locação de Bens | 1.000,00 | 4,26% | 42,60 |
Venda com ICMS normal e alíquota 0 PIS e COFINS | 3.000,00 | 3,52% | 105,60 |
TOTAL | 11.000,00 | 470,60 |
4. Transmitir a apuração e emitir Documento de Arrecadação do Simples – DAS.
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