Reforma Tributária

O que é a Reforma Tributária?

Com o intuito de criar maior equidade a sistema tributário, a Reforma Tributária proposta pela PEC 45 e 110, tem os seguintes princípios:

  • Simplificação e menos custo;
  • Segurança Jurídica;
  • Transparência;
  • Maior equidade e fim de privilégios;
  • Manutenção da Carga Tributária Global;
  • Combate à evasão e à sonegação;
  • Neutralidade nas decisões econômicas;
  • Mais investimento e mais emprego.

O projeto inicial tem como proposta o fim da cobrança do PIS e COFINS e a consequentemente a criação da CBS – Contribuição sobre as Operações com Bens e Serviços.

A unificação destes dois impostos, além de reduzir uma série de regimes base para a apuração dos impostos e acaba com a cumulatividade destes.

Mesmo as empresas tributadas com base no Lucro real que tem o princípio de se creditar pelas entradas e outras situações, não tem verdadeiramente não cumulatividade, já que existem critérios para o aproveitamento.


Outro fator importante é a exclusão definitivamente do ICMS e ISS da base de cálculo acabando com os litígios tributários e aproximando a alíquota proposta da atualmente praticada.
Com a unificação da alíquota em 12%, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido são as que terão maior impacto já que hoje são tributadas em 3,65%, já as empresas do Lucro Real terão uma pequena variação, mas com simplificação e maior estabilidade da apuração.


Finalmente é importante salientar que as Pessoas Físicas sofreram maior impacto, pois, não aproveitam crédito da compra, diferente da Pessoa Jurídica que se credita na compra de insumos ou despesas e custos da operação.


Este é só um dos assuntos relativos a Reforma Tributária, outras questões serão tratadas em outros artigos.