Olá!
Vamos falar sobre a estabilidade do empregado que sofreu suspensão ou redução do contrato de trabalho pela Legislação do COVID? 😃
Primeiro vamos entender o que é cada um destes benefícios.
Suspensão do Contrato de Trabalho: 📆
Diante das incertezas e proibições da manutenção das atividades ocorridas durante a Pandemia do Covid-19, as empresas tiveram a opção de realizar a suspensão por um período de até 120 dias dos contratos de trabalho de seus funcionários.
Neste período o colaborador passou a ter o direito de receber o valor de RS 1.045,00 até o limite do valor do seguro desemprego atual que é R$ 1.813,03 dependendo do valor do salário contratual.
É importante salientar que neste período as empresas que utilizaram deste benefício ficam desobrigada a recolher o FGTS, assim como o colaborador deixa de contribuir através da folha de pagamento o INSS podendo realizar o pagamento deste último como facultativo.
Porém, caso a empresa tenha utilizado este mecanismo, consequentemente gerou a obrigatoriedade de não demitir sem justa causa o funcionário beneficiado e caso decida o contrário está obrigada a pagar além dos direitos rescisórios, o valor do salário a que o funcionário teria direito no período.
Exemplo:
A empresa suspendeu por 120 dias o contrato do funcionário X, então o mesmo terá garantido seu emprego após o retorno por igual período.
Redução da Jornada e Salário: ⏰
Também foi criada a possibilidade de o empregador reduzir a jornada de trabalho e consequentemente o salário do funcionário em:
25%
50%
70%
Sendo que esta redução poderá ocorrer em um prazo não superior a 120 dias.
A estabilidade também fica garantida em igual período, não sendo permitido a demissão sem justa causa.
Caso a empresa decida ainda sim pelo desligamento deste colaborador deverá o indenizar em:
REDUÇÃO | INDENIZAÇÃO
25% 50% do salário a que teria direito no período
50% 75% do salário a que teria direito no período
70% 100% do salário a que teria direito no período
Redução e Suspensão Concomitantes:
A empresa poderá em dado período reduzir a jornada de trabalho e em outro suspender o contrato e vice versa, desde que a soma de ambos, não ultrapasse o limite de dias estabelecido na lei 14020/2020.
Demais Direitos:
Durante o período a que o empregado estiver sujeito a estas modalidades os mesmos tem o seu direito garantido sobre os benefícios normalmente, como exemplo o plano de saúde.
Em relação ao desconto da coparticipação em caso de insuficiência de saldo se dará tão logo o salário do mesmo se ajuste em folha de pagamento.
Portanto, fique atento para não gerar um passivo trabalhista por não observar corretamente os prazos e os direito a estabilidade e benefícios do seu empregado.