Oláaaaa, neste material iremos falar um pouco sobre o assunto do momento…
E-Social…
Antes de mais nada é importante salientar que este novo processo já era previsto desde a criação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital que foi instituído através do Decreto 6.022/2007.
Sabemos que o SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.
Evidentemente que a relação trabalhista não ficaria de fora desta modernização fiscal, já que a ideia principal desta digitalização da informação é:
- Promover a integração dos fiscos
Mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes
Com a adequação de cada sistema diminui o grande número de declarações para os mais variados órgãos fiscalizadores.
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários,
Com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso as informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
- Benefícios para o contribuinte
Dentro de cada área, Fiscal, contábil e Trabalhista, o objetivo de tornar os processos mais eficientes, o que beneficiará os usuários com tempo e ganho de produtividade.
Então o que é o e-Social?
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas criado por meio do Decreto nº 8373/2014.
Proposta do e-Social
Como dito anteriormente assim como todos os outros projetos do SPED, este visa unificar as informações prestadas aos quatro órgãos fiscalizadores das relações trabalhistas e seus respectivos reflexos, seja social ou tributário.
Quais são estes órgãos:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Caixa Econômica Federal (CEF)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Ministério do Trabalho (MTB)
Como acontece
Efetivamente o e-Social moderniza alguns processos, pelos quais o empregador, seja ela Pessoa Física, jurídica ou Pública fornecem informações acerca de seus colaboradores em relação a:
- Admissão em sua forma plena
- Fatos ocorridos ao longo do contrato de trabalho
- Demissão
Quais as vantagens do e-Social e o que ele substitui?
Antes da Implantação, o empregador possuía uma série de obrigações acessórias que além de gerar desconforto, ainda havia um grande risco do descumprimento de alguma delas o que levaria a penalidades, são elas:
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE — Livro de Registro de Empregados;
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD — Comunicação de Dispensa;
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT — Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS — Guia da Previdência Social.
A partir do e-social os empregadores através de uma única plataforma irá informar a todos os órgãos envolvidos na relação trabalhistas todas estas obrigações acima.
Além disso uma vantagem importante é a redução da margem de erros em cálculos de impostos que anteriormente utilizavam vários programas e que poderiam equivocar o usuário e gerar sérias consequências às empresas.
Portanto, é fato que com esta nova plataforma digital o SPED cumpre mais uma vez o que se propôs como dito no início do artigo.
veja algumas informações importantes:
Outros Conceitos Importantes
EFD REINF
Com a finalidade de substituir algumas outras declarações, sejam fiscais ou trabalhistas foi criada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, ou seja, mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, para informação em conjunto com E-Social das informações Trabalhistas.
Qual o seu objeto de informação:
- Escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda,
- Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho
- Informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
- Dos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- Das retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
- Dos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- Da comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
DCTF WEB
A DCTF Web é uma obrigação acessória tributária, criada com a finalidade de conjuntamente com o e-Social e a EFD-Reinf gerar informações a cerca dos tributos federais.
Inicialmente a DCTF Web será apenas das contribuições previdenciárias, sendo que posteriormente a mesma poderá ter a funcionalidade de gerir todos tributos englobados pela atual DCTF.
Portanto, a DCTFWEB não substitui a DCTF convencional.
Prazo de envio de informações Mensais
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | 15 mês subsequente |
EFD-Reinf -Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) | 15 mês subsequente |
Prazo de envio
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Quanto aos não periódicos, devem ser enviados tão logo ocorra a alteração e logicamente antes que sua alteração surta efeito nos eventos periódicos.
Comprovante de entrega
O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação ao e-Social e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando for o caso.
Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar.
Estes recibos serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, por segurança, é importante que a empresa guarde seus respectivos recibos, os quais comprovam a entrega e o cumprimento da obrigação.
O protocolo de envio é uma informação transitória, avisando que o evento foi transmitido ao ambiente e que serão processadas as respectivas validações. O efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal será atestado pelo recibo de entrega. É de suma importância que o empregador/contribuinte/órgão público tenha um controle para armazenamento dos números dos recibos de entrega dos eventos.
Penalidades
A multa pela não prestação de informações pode variar de R$ 500,00 a R$ 182.000,00.
Estas multas em sua maioria, já são aquelas previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas nas empresas, mas que até então de certa maneira eram ignoradas pelo empresário por sempre dar um jeitinho de burlar a lei.
Isso quer dizer que, a partir do e-Social será possível uma fiscalização, mas ofensiva por parte dos órgãos já que estas informações estão ligadas e consequentemente haverá maior chance de uma empresa ter seus processos questionados.
Em outras palavras com o advento do e-Social o fisco cumpre mais uma fase a que o SPED de modo geral se dispôs que é de facilitar a visualização, fiscalização e punição daqueles que insistem em burlar fases do processo, como por exemplo:
- Admissão de um novo colaborador, fora do prazo
- Alteração de dados cadastrais e contratuais, ou seja, alteração imediata de mudanças de função, salários e etc.
- Comprovação da emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), admissão de funcionários sem a devida autorização médica para exercer a função.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Afastamento temporário, aquele em que o funcionário tem dias de licença em função de quais quer problemas de saúde
- Depósitos de FGTS, assim como do INSS
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que via de regra traz transtornos aqueles que tem direito a receber o PIS
- Concessão de férias fora do prazo.
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