É comum ouvirmos das pessoas que é chegado o momento chato de apresentar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Porém, é importante saber que esta declaração não tem somente o objetivo de ajustar nossas contas com o leão.

A transmissão de forma correta, mesmo para aqueles que não estejam obrigados ao envio, pode ter grande valor em outros momentos ao longo de nossas vidas, já que normalmente nos deparamos com solicitações de instituições financeiras, consulados, empresas comerciais no momento de aprovação de algum contrato ou pedido.

Um exemplo clássico, são as pessoas que obtenham renda através de atividades informais e que normalmente são alvos destes pedidos por estas entidades, ou seja, através da DIRPF tem seus rendimentos oficializados e ganham força quando analisados.

Portanto, nada de entender que declarar sua renda para a Receita Federal tem como única função prestar contas e pagar impostos, mesmo porque, em vários casos, àqueles contribuintes que ao longo do ano anterior sofreram retenções no momento de recebimento de sua renda, poderão receber a restituição parcial ou integral deste imposto.

Agora que você já sabe dos objetivos da DIRPF, vamos responder algumas perguntas:

QUEM DEVE DECLARAR OBRIGATORIAMENTE

  • Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operação em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados.
  • Obteve receita da atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho na venda de imóveis residenciais e que seu valor será aplicado na aquisição de novo imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos em 31/12 superior a R$300.000,00, desde que não declarados pelo cônjuge ou companheiro.
  • Passou a ser residente no Brasil e estava nesta condição em 31/12.
  • Não está na condição de dependente de outro declarante.

Logicamente, como dito anteriormente, aquelas pessoas que não estejam incluídas na obrigatoriedade, não estão impedidas de transmitir declarações, caso deseje.

Quanto aos bens é fundamental que o declarante tenha em mãos as informações precisas das aquisições e alienações para que sejam inseridas de forma correta, tendo em vista que, estes dados são cruzados com aqueles dos vendedores e compradores e da DIMOB – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias, apresentadas pelas construtoras e imobiliárias envolvidas nas transações.

QUEM É CONSIDERADO DEPENDENTE

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos ou enteados

Até 24 anos se cursando ensino fundamental ou superior

O Incapacitado em qualquer idade.

  • Irmão, neto, bisneto ou menos pobre desde que detenha guarda judicial.
  • Pais, avós e bisavós, com renda até R$22.847,76
  • Os absolutamente incapazes que o declarante detenha tutela ou curatela.

É importante avaliar a vantagem da utilização do dependente quando este tenha alguma renda, uma vez que esta será somada aos rendimentos do declarante e poderá se tornar um ônus no momento de apuração do imposto.

Outro fator que é possível de avaliação é que a declaração de certos dependentes, impactam em outras situações, como por exemplo, no momento de incluir este dependente numa apólice de seguro ou até mesmo em um plano de saúde.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS

  • Informe de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive das instituições financeiras que possua transações.
  • Livro Caixa para profissionais liberais ou que possua rendas obrigadas ao Carnê Leão.
  • Dados completos dos bens móveis e imóveis.
  • Recibos e notas fiscais relativas as despesas dedutíveis.

QUAIS AS DEDUÇÕES LEGAIS PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO?

  • Dependentes
  • Despesas médicas
  • Educação do ensino infantil à pós-graduação
  • Pagamento de Pensão alimentícia.
  • PGBL até 12% da Renda Tributável
  • Outros valores poderão ser avaliados de acordo com a origem da renda.

É imprescindível que todas as despesas sejam comprovadas através de documentos idôneos, já que estes poderão ser solicitados em caso de uma auditoria de malha fina.

NOVIDADES 2021

Criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… );

89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Restituição em contas pagamento

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas Pagamento” (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

Sobrepartilha

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.

E-mail e Celular

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

Pré-preenchida de dependentes

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

Isenção para maiores de 65

Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Nova conta da Caixa Econômica

A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.

Tributação do Auxilio Emergencial

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Devolução do Auxilio Emergencial

O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.

SE LIGA E NÃO CAIA NA MALHA

Fique atento, contrate um profissional capacitado e evite transtornos com a malha fina.

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